Instrução Normativa
SRF
nº 56, de 27 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1996, seção 1, página 19600)
Dispõe sobre a admissão temporária de bens procedentes do exterior, destinados ao 2º Grande Prêmio Rio de Motociclismo, a ser realizado no período de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 294 e § 3º do artigo 304 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 5 de março de 1985 resolve:
Art. 1º A concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária aos bens procedentes do exterior e destinados ao 2º Grande Prêmio do Rio de Janeiro de Motociclismo, a ser realizado de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro, será feita de forma sumária e sem a exigência de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais, com base na Declaração de Admissão Temporária, conforme modelo constante do anexo único.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo será apresentada em três vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Secretaria da Receita Federal (à qual deverá ser anexado o conhecimento de carga aérea);
Art. 3º A reexportação ocorrerá à vista da apresentação dos bens, do conhecimento de carga aérea de saída e da 3ª via da declaração de Admissão Temporária.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.