Instrução Normativa SRF nº 56, de 27 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1996, seção 1, página 19600)  

Dispõe sobre a admissão temporária de bens procedentes do exterior, destinados ao 2º Grande Prêmio Rio de Motociclismo, a ser realizado no período de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 294 e § 3º do artigo 304 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 5 de março de 1985 resolve:
Art. 1º A concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária aos bens procedentes do exterior e destinados ao 2º Grande Prêmio do Rio de Janeiro de Motociclismo, a ser realizado de 3 a 6 de outubro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro, será feita de forma sumária e sem a exigência de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais, com base na Declaração de Admissão Temporária, conforme modelo constante do anexo único.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo será apresentada em três vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Secretaria da Receita Federal (à qual deverá ser anexado o conhecimento de carga aérea);
b) 2ª via - INFRERO;
c) 3ª via - RIOTUR - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S/A.
Art. 2º O regime será concedido com a consignação do desembaraço aduaneiro dos bens da declaração.
Art. 3º A reexportação ocorrerá à vista da apresentação dos bens, do conhecimento de carga aérea de saída e da 3ª via da declaração de Admissão Temporária.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade aduaneira local.
Art. 5º O regime de admissão temporária vigorará pelo prazo de 30 dias, contados da data da admissão dos equipamentos.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.