Instrução Normativa
DPRF
nº 55, de 24 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/04/1992, seção 1, página 0)
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"Fixa, valores de selos de controles -bebidas; para fins de ressacimento".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF, nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controles a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
(Cr$)
Subgrupo: Uísque
Verde-escuro 28.271,00
Marrom escuro 93.793,00
Vermelho 103.894,00
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 8.974,00
Marrom escuro 29.397,00
Vermelho 32.762,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas
Laranja 26.920,00
Cinza 25.643,00
Marrom 28.271,00
Verde 10.181,00
Vermelho 103.894,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura
Verde 8.158,00
Vermelho 32.762,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 8.974,00
Azul 10.181,00
Violeta 8.158,00
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 11.479,00
Vermelho 46.167,00
Azul 11.479,00
Marrom 46.167,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus do ressarcimento da diferença entre o preço de aquisição e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.