Instrução Normativa
DPRF
nº 55, de 08 de agosto de 1991
(Publicado(a) no DOU de 09/08/1991, seção 1, página 0)
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto no 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF no 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarciamento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO (Cr$)
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Subgrupo: Uísque |
Verde escuro 5.608,30
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Marrom 18.607,10
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Vermelho 20.610,58
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Subgrupo: Uísque-miniatura |
Verde escuro 1.780,13
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Marron escuro 5.831,58
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Vermelho 6.499,39
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Subgrupo: Bebidas alcoólicas |
Laranja 5.340,38
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Cinza 5.086,65
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Marrom 5.608,30
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Verde 2.019,63
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Vermelho 20.610,51
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Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura |
Verde 1.617,74
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Vermelho 6.499,39
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Subgrupo: Aguardente
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Laranja 1.780,12
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Azul 2.019,63
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Violeta 1.617,74
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GRUPO: RELÓGIOS |
Verde 2.003,39
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Vermelho 8.058,27
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Azul 2.003,39
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Marrom 8.058,27
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II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.