Instrução Normativa SRF nº 53, de 08 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/07/1994, seção , página 10466)  

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 29 de julho de 1994, o prazo para entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de janeiro a maio de 1994, para as empresas e estabelecimentos que possuam inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, efetuadas a partir de 1º de janeiro de 1994, desde que se enquadrem nas condições de obrigatoriedade previstas no art. 1º da IN SRF nº 008, de 3 de fevereiro de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.