Instrução Normativa DPRF nº 52, de 09 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 10/04/1992, seção 1, página 4616)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A partir de 27 de março de 1992, os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
Classe I: Cr$ 160.000,00; Classe II: Cr$ 204.800,00;
Classe III: Cr$ 227.200,00, Classe IV: Cr$ 251.200,00;
Classe V: Cr$ 304.000,00; Classe VI: Cr$ 377.600,00.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.