Instrução Normativa DPRFDTN nº 52, de 05 de abril de 1990
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1990, seção 1, página 6659)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
1. Os Documentos de Restituição de Receitas Federais - DR e as Ordens de Crédito/Ordens de Pagamento - OC/OP, cujo resgate estava autorizado até o dia 20 de maio de 1990 pela IN/SRF/STN/No 117, de 16 de novembro de 1989, ficam cancelados a partir de 06 de abril de 1990, sendo vedado o seu resgate pela rede bancária, a partir dessa data.
1.1. Os contribuintes portadores desses documentos deverão dirigir-se à unidade jurisdicionante da Receita Federal, para substituí-los por Ordens Bancárias.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMEU TUMA ROBERTO FIGUEREDO GUIMARÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.