Instrução Normativa SRF nº 51, de 29 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1996, seção 1, página 16873)  

Dá nova redação ao artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 35, de 20 de junho de 1996, que estende a exigência de aplicação do selo de controle às bebidas destinadas a venda ao exterior.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 134, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e 140, inciso III, da Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, apostilada pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Artigo único. O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 35, de 20 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.