Instrução Normativa DPRF nº 50, de 04 de abril de 1990
(Publicado(a) no DOU de 05/04/1990, seção 1, página 6617)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as modificações introduzidas pelo Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990, RESOLVE:
Determinar às unidades da Receita Federal que continuem a utilizar na execução de suas atividades, impressos e formulários timbrados com a denominação SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, até que se esgotem os estoques existentes.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.