Instrução Normativa SRF nº 49, de 04 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2000, seção , página 4)  

Fixa datas para restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício 2000.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2000, ano-calendário de 1999, será efetuada em sete lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote

Lote

Data

1º lote

15/06/2000

2º lote

17/07/2000

3º lote

15/08/2000

4º lote

15/09/2000

5º lote

16/10/2000

6º lote

16/11/2000

7º lote

15/12/2000

 

Art. 2º Para a formação dos lotes, será levado em conta, primeiramente, o meio de entrega, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: transmissão eletrônica de dados da Internet, disquete, telefone e formulário. Por último, observar-se-á a data de entrega da declaração.
Art. 3º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.