Instrução Normativa SRF nº 47, de 08 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/05/1998, seção 1, página 7)  

Fixa datas para restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1998, ano-calendário de 1997, será efetuada em sete lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote

Lote

Data

1o lote

15/06/98

2o lote

15/07/98

3o lote

17/08/98

4o lote

15/09/98

5o lote

15/10/98

6o lote

16/11/98

7o lote

15/12/98

 

Art. 2o Terão prioridade na formação dos lotes, as declarações entregues mediante transmissão eletrônica de dados da Internet e em disquete.
Art. 3º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informações adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.