Instrução Normativa
SRF
nº 47, de 27 de abril de 1993
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1993, seção 1, página 5508)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n. 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF n. 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar novos valores de ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
GRUPO BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
(Cr$)
Subgrupo: Uisque
Verde escuro 312.859,00
Marrom escuro 768.608,00
Vermelho 857.779,00
Subgrupo: Uisque-miniatura
Verde escuro 121.323,00
Marrom escuro 245.791,00
Vermelho 281.692,00
Subgrupo: Bebidas alcóolicas
Laranja 235.858,00
Cinza 219.304,00
Marrom 247.691,00
Verde 142.435,00
Vermelho 857.779,00
Subgrupo: Bebidas alcóolicas-miniatura
Verde 112.781,00
Vermelho 324.161,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 125.670,00
Azul 137.198,00
Violeta 110.495,00
GRUPO: RELOGIOS
Verde 183.680,00
Vermelho 459.196,00
Azul 183.680,00
Marrom 459.196,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, a data do início da vigência deste ato, estoque dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.