Ato Declaratório CotecCosar nº 26, de 11 de outubro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1994, seção 1, página 15537)  

"Autoriza a impressão e estabelece as características da Declaração de importação - DI, e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF".

Os Coordenadores-Gerais de Tecnologia e de Sistemas de Informação, e de Arrecadação, no uso de suas atribuições, declaram:
1. As Empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e preencher os formulários da Declaração de Importação -DI através do processo de impressão a laser, com a utilização de papel com fundo colorido, obedecidas as cores definidas para cada via do formulário de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 33/74;
2. O respectivo Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, da mesma forma, poderá ser utilizado com impressão na cor preta em papel off-set branco.
3. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COTEC/COSAR nº 025 de 10 de outubro de 1994.
LUIZ CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA Coordenador-Geral da COTEC JOSÉ ALVES DA FONSECA Coordenador-Geral da COSAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.