Instrução Normativa
SRF
nº 46, de 22 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/06/1994, seção , página 9315)
Altera os prazos de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - para o período de apuração de 1993.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1º Para o período de apuração de 1993, alterar os prazos de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, estabelecidos pelo item 4 do Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual, aprovado pela IN SRF nº 78, de 29 de junho de 1992, da seguinte forma:
IV - DIPI entregue fora do prazo: durante o transcorrer do ano de 1994, mediante pagamento de multa prevista no artigo 382 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981 de 23 de dezembro de 1982, no valor de 38,19 UFIR, conforme IN SRF nº 14, de 18 de fevereiro de 1992.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.