Instrução Normativa SRF nº 46, de 22 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/06/1994, seção , página 9315)  

Altera os prazos de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - para o período de apuração de 1993.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Para o período de apuração de 1993, alterar os prazos de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, estabelecidos pelo item 4 do Manual de Orientação do Contribuinte - Sistema IPI - Anual, aprovado pela IN SRF nº 78, de 29 de junho de 1992, da seguinte forma:
I - DIPI Normal: até o último dia útil do mês de agosto de 1994;
II - DIPI Retificadora: até o último dia útil do mês de outubro de 1994:
III - DIPI de Encerramento de Atividades: durante o transcorrer do ano de 1994;
IV - DIPI entregue fora do prazo: durante o transcorrer do ano de 1994, mediante pagamento de multa prevista no artigo 382 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981 de 23 de dezembro de 1982, no valor de 38,19 UFIR, conforme IN SRF nº 14, de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.