Instrução Normativa SRF nº 44, de 08 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/05/1997, seção , página 9536)  

Aprova o programa em disquete do imposto de renda sobre ganhos de capital e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 31 de 22 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 1997, o programa aplicativo, para uso em microcomputador, do imposto de renda sobre ganhos de capital de pessoas físicas.
Art. 2º O programa, denominado Ganhos de Capital, é para ser utilizado pela pessoa física que, durante o ano de 1997, houver efetuado alienação de bens móveis, bens imóveis ou direitos de qualquer natureza, assim como para quem houver recebido parcelas relativas à alienação a prazo efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida.
Art. 3º O programa, de uso opcional, e reprodução livre, tem como objetivo facilitar a apuração dos ganhos de capital e do respectivo imposto devido a ser pago até o último dia do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos.
Art. 4º Os dados apurados pelo programa deverão ficar armazenados em poder do contribuinte, a fim de serem transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 1998, quando da elaboração da mesma.
Art. 5º Esta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997 até 31 de dezembro de 1997.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.