Instrução Normativa DPRF nº 44, de 27 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1991, seção 1, página 0)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o e 26 do Decreto no 01, de 11 / 01 /91, resolve:
1. Os "royalties" devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, de que trata o art. 9o do Decreto no 01, de 11 de janeiro de 1991, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subsequente áquele em que ocorrer o fato gerador através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, com o código 1934, e preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata esta Instrução Normativa será classificado sob o código DTN 198 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - TRATADO DE ITAIPU.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Diretor-Presidente
INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF
1. Número de vias: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1o processamento
2o Itaipu Binacional
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emenda ou rasura.
4. Pagamento:
O recolhimento será efetuado em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Preenchimento
CAMPO DO.......O QUE DEVE CONTER
DARF
01.....................Carimbo do CGC, de forma legível;
03.....................A data do vencimento;
04.....................O exercício a que se refere o recolhimento. Ex: 91;
05.....................O mês e o ano em que ocorreu o Fato Gerador. Ex: 06/91;
08.....................O código da receita 1934;
10.....................O valor da receita que está sendo recolhida, acrescida dos encargos calculados com base na evolução da TRD, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo;
11.....................Não preencher;
12.....................Não preencher;
13.....................O valor dos juros de mora, quando devidos;
14.....................A soma dos campos 10 e 13;
16.....................Não preencher;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.