Instrução Normativa SRF nº 43, de 29 de abril de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1998, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre a apresentação do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI como ressarcimento das contribuições COFINS e PIS/PASEP.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei No 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e na Portaria No 38, de 27 de fevereiro de 1997, resolve:
Art. 1o Os demonstrativos a que se referem os arts. 11 e 12 a Instrução Normativa SRF No 23, de 13 de março de 1997, deverão ser entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal do domicílio fiscal da pessoa jurídica, até 30 de junho e 31 de agosto de 1998, respectivamente.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.