Instrução Normativa DPRF nº 41, de 28 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1990, seção 1, página 6354)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Prorroga prazo para saída de cigarros com preço de venda no varejo marcado no selo."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 99.061, de 7 de março de 1990, RESOLVE:
1. Fica prorrogado, para 2 de abril de 1990, o prazo estabelecido no item 6.1 da Instrução Normativa nº 28, de 12 de março de 1990.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.