Instrução Normativa
DPRF
nº 40, de 27 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 28/03/1990, seção 1, página 6118)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Prorroga o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte referente ao ano de retenção de 1989 - DIRF/89.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF/89:
a) Apresentação de DIRF em formulário:
último algarismo do número data-limite para entrega básico do CGC 1 e 2 20.04.90 3 e 4 23.04.90 5 e 6 25.04.90 7 e 8 27.04.90 9 e 0 30.04.90 b) Apresentação de DIRF em fita magnética ou disquete: Data limite de entrega: 30.04.90
b) Apresentação de DIRF em fita magnética ou disquete: Data limite de entrega: 30.04.90
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.