Instrução Normativa DPRF nº 40, de 27 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 28/03/1990, seção 1, página 6118)  

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Prorroga o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte referente ao ano de retenção de 1989 - DIRF/89.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF/89:
a) Apresentação de DIRF em formulário:

 último algarismo do número   data-limite para entrega
   básico do CGC
    1  e  2                           20.04.90
    3  e  4                           23.04.90
    5  e  6                           25.04.90
    7  e  8                           27.04.90
    9  e  0                           30.04.90
          b) Apresentação de DIRF em fita magnética ou disquete:
          Data limite de entrega: 30.04.90
b) Apresentação de DIRF em fita magnética ou disquete: Data limite de entrega: 30.04.90
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.