Instrução Normativa SRF nº 36, de 15 de março de 1993
(Publicado(a) no DOU de 16/03/1993, seção 1, página 3076)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de julho de 1993, o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de março a maio de 1993.
Parágrafo único. A partir do mês de ocorrência dos fatos geradores de junho de 1993, o prazo de entrega da DCTF será até o último dia útil do mês subseqüente.
Art. 2º O programa em disquete aprovado pela Instrução Normativa RF nº 20, de 12 de fevereiro de 1993, não deverá ser utilizado para a prestação de informações referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de março de 1993.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.