Instrução Normativa DPRF nº 35, de 19 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1990, seção 1, página 5696)  

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Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições em cruzados novos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os tributos e contribuições federais administrados pelo Departamento da Receita Federal, que puderem ser objeto de pagamento em cruzados novos nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990, serão pagos mediante a emissão de cheque nominativo do contribuinte em favor do Departamento da Receita Federal, indicando-se no verso o tributo ou contribuição devido.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.