Instrução Normativa SRF nº 34, de 17 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 18/05/1994, seção , página 7354)  

"Altera o prazo de entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas, exercício de 1994."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º As declarações de rendimentos das pessoas físicas, correspondentes ao exercício de 1994, ano-calendário de 1993, podem ser entregues no Banco do Brasil S.A, na Caixa Econômica Federal e nos demais estabelecimentos bancários oficiais, relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 023, de 29 de março de 1994, até o dia 31 de maio de 1994.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.