Portaria Conjunta
RFB
/ PGFN
nº 391, de 27 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2023, seção 1, página 765)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, publicado no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 22, que dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2024, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 21 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 23/12/2022, seção 1, página 64.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.