Instrução Normativa SRF nº 32, de 18 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1998, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre a entrega da DIPI.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados - DIPI, de que trata a Instrução Normativa SRF No 03, de 12 de janeiro de 1998, relativa ao ano de apuração de 1997, deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.