Ato Declaratório
Cosar
nº 25, de 01 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/07/1996, seção 1, página 12044)
"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de junho/96. Divulga os coeficientes da SELIC para fins de acréscimos aos valores de restituição ou compensação de tributos e contribuições federais."
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995,relativa ao mês de junho de 1996, exigível a partir do mês de julho de 1996, é 1,98% (um inteiro e noventa e oito centésimos por cento).
2. Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os coeficientes diários, constantes da tabela abaixo, que refletem a variação acumulada entre cada dia do mês de junho/96 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.
DATA DO PAG. íND. ACUMULADO DATA DO PAG. íND. ACUMULADO 01 - 17 1,0101 02 - 18 1,0090 03 1,0198 19 1,0079 04 1,0187 20 1,0068 05 1,0177 21 1,0058 06 - 22 - 07 1,0166 23 - 08 - 24 1,0047 09 - 25 1,0037 10 1,0156 26 1,0027 11 1,0145 27 1,0018 12 1,0134 28 1,0009 13 1,0123 29 - 14 1,0112 30 - 15 - 31 -
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.