Portaria Coana nº 144, de 27 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2023, seção 1, página 62)  

Altera a Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, que disciplina dispositivos estabelecidos na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, relativamente às normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto, no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e nos arts. 20 e 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2022, seção 1, página 81, com a redação dada pela Portaria Coana nº 132, de 31 de julho de 2023, publicada no DOU de 2 de agosto de 2023, seção 1, página 51, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
"4 - .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.2.4 .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) apresentar altura de no mínimo 300mm;
c) apresentar largura de no mínimo 500mm;
........................................................................................................................" NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.