Instrução Normativa SRF nº 31, de 09 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 10/05/1994, seção , página 6890)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso da atribuição prevista no inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e tendo em vista o disposto no artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, bem como o que consta do processo nº 10168.002276/94-54, resolve:
1. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias, a contar de 5/5/94, o prazo estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29/10/93.
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 dias, a contar de 1º/11/94, o prazo a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 31, de 9 de maio de 1994. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 87, de 01 de novembro de 1994)
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.