Instrução Normativa DPRF nº 31, de 10 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 13/05/1991, seção 1, página 8999)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estabelece procedimentos para o controle de saída e retorno de bens estrangeiros conduzidos, como bagagem acompanhada, por viajantes com destino ao exterior.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 384 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985 e na Portaria MF nº 149, de 06 de agosto de 1984 e ainda, o disposto no Decreto no 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, resolve:
1. Instituir o modelo do formulário "Declaração de Saída de Bens Estrangeiros", na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
2. Facultar a utilização dessa declaração por passageiros em viagem ao exterior, por via aérea ou marítima que conduzam, a título de bagagem acompanhada, bens estrangeiros que devam retornar ao País.
2.1. É inexigível a apresentação de nota fiscal de compra, ou documento equivalente, relativamente aos bens relacionados nessa declaração, na ocasião de sua saída para o exterior, assim como no seu retorno.
2.2. Os bens declarados, ao retornarem ao País, não estarão sujeitos à tributação incidente sobre a importação, enquanto na condição de bagagem acompanhada.
2.3. A "Declaração de Saída de Bens Estrangeiros" não constitui documento hábil para comprovar a regularidade fiscal de bens, anteriormente à sua saída do País.
3. Fica autorizada a impressão do formulário Declaração de Saída de Bens Estrangeiros pelas empresas interessadas, a partir de fotolitos a serem obtidos, por empréstimo, junto às Divisões de Informações Econômico-Fiscais das Superintendências da Receita Federal.
4. As Coordenações dos Sistemas Aduaneiro e de Informações Econômico-Fiscais estabelecerão as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
5. Revogam-se as disposições em contrário.
6. Este ato entra em vigor no primeiro dia útil do mês de junho de 1991.
ROMEU TUMA
Nota Normas: O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 13/05/91, pág. 8999.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.