Instrução Normativa Conjunta SRFSTNSFC nº 30, de 29 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2001, seção 1, página 13)  

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto para início da vigência dos efeitos da Lei No 10.147, de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Medida Provisória No 2.113-29, de 27 de março de 2001, resolvem:
Artigo único. Fica prorrogada, para 1o de maio de 2001, a data de início da vigência do disposto no art. 16 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC No 23, de 2 de março de 2001, bem assim a aplicação dos códigos 8754 e 8767 e dos correspondentes percentuais de tributos e contribuições a serem retidos nos termos previstos no Anexo I da mencionada Instrução Normativa. swap_horiz
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal

FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional DOMINGOS POUBEL DE CASTRO Secretário Federal de Controle
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.