Dispõe sobre despacho antecipado de importação.
(Vide
Instrução Normativa
SRF
nº
206,
de
25 de setembro de 2002)
(Revogado(a) pelo(a)
Instrução Normativa
SRF
nº
206,
de
25 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob regime de admissão temporária, destinados aos seguintes eventos esportivos:
I - Grande Prêmio Brasil 2000 de Fórmula I;
II - III Copa Mercosul de Tiro Prático;
III - ELF Authentic Aventure.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação - DSI, e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação - DSE, referidas, respectivamente, nos artigos 4o e 31 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.