Instrução Normativa SRF nº 30, de 04 de março de 1993
(Publicado(a) no DOU de 05/03/1993, seção 1, página 2625)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
1) Cia. de Cigarros Souza Cruz
Classe A: Cr$ 480,76 Classe B: Cr$ 585,80
Classe C: Cr$ 666,60 Classe D: Cr$ 747,40
Classe E: Cr$ 848,40 Classe F: Cr$ 969,60
Classe G: Cr$ 1.090,80
Vigência a partir de 19/02/93
2) Philip Morris Marketing S.A
Classe A: Cr$ 484,80 Classe B: Cr$ 585,80
Classe C: Cr$ 666,60 Classe D: Cr$ 747,40
Classe E: Cr$ 848,40 Classe F: Cr$ 969,60
Classe G: Cr$ 1.094,84
Vigência: a partir de 19/02/93
3) SUDAN Ind. e Com. de Cigarros Ltda.
Classe A: Cr$ 484,80
Vigência: a partir de 19/02/93
4) CIBRASA Ind. e Com. de Tabacos Ltda.
Classe A: Cr$ 484,80 Classe B: Cr$ 585,80
Vigência: a partir de 19/02/93
5) ALFREDO FANTINI Ind. e Com. Ltda
Classe A: Cr$ 484,80
Vigência: a partir de 19/02/93
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.