Instrução Normativa
DPRF
nº 30, de 09 de março de 1992
(Publicado(a) no DOU de 10/03/1992, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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"Fixa valores de fornecimento dos selos de controle para bebidas e relógios."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF, nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo do produto a que se destinem:
GRUPO BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
(Cr$)
Subgrupo Uísque
Verde escuro 23.559,00
Marrom escuro 78.161,00
Vermelho 86.578,00
Subgrupo Uísque-miniatura
Verde escuro 7.478,00
Marrom escuro 24.498,00
Vermelho 27.302,00
Subgrupo Bebidas alcoólicas
Laranja 22.433,00
Cinza 21.369,00
Marrom 23.559,00
Verde 8.484,00
Vermelho 86.578,00
Subgrupo Bebidas alcoólicas-miniaturas
Verde 6.798,00
Vermelho 27.302,00
Subgrupo Aguardente
Laranja 7.478,00
Azul 8.484,00
Violenta 6.798,00
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 9.120,00
Vermelho 36.679,00
Azul 9.120,00
Marrom 36.679,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, á data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.