Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1997, seção , página 6254)  

Dispõe sobre o prazo para opção pelo SIMPLES.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
Artigo único. A opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com os efeitos a que se refere o § 3º do art. 8º da Lei nº 9.317, de 1996, poderá ser feita em qualquer data do ano-calendário de 1997.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.