Instrução Normativa
SRF
nº 28, de 27 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1997, seção , página 6254)
Dispõe sobre o prazo para opção pelo SIMPLES.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.