Instrução Normativa SRF nº 28, de 26 de fevereiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1993, seção 1, página 2511)  

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Acrescenta o inciso XI ao art. 1º da IN-SRF nº 011/93, que aprova as condições para a apresentação da declaração das pessoas físicas no exercício de 1993, ano-calendário de 1992.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 590 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e da Portaria MF nº 43, de 21 de janeiro de 1993, resolve::
Art. 1º Acrescentar o inciso XI ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 011, de 22 de janeiro de 1993, como se segue:
"Art 1º ...................................................................................................................................
XI - receberam de pessoas jurídicas rendimentos tributáveis do trabalho assalariado com retenção do imposto na fonte."
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.