Instrução Normativa DPRF nº 28, de 03 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1991, seção 1, página 8433)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estabelece o limite mínimo para emissão da "Declaração sobre Operações Imobiliárias" pelos Cartórios e dá outras providências.
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e,
Considerando a extinção do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, pela Lei nº 8.177/91, a partir de 01/02/91, resolve:
1. Determinar que o modelo de "Declaração Sobre Operações Imobiliárias" - DOI, aprovado pela IN SRF nº 06/1990, seja utilizado para comunicar as operações imobiliárias correspondentes às alienações ou aquisições de imóveis quando o valor fiscal da operação ultrapassar Cr$ 1.268.621,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros).
2. As DOI que deveriam ser entregues pelos cartórios no período de fevereiro a abril poderão ser apresentadas até o dia 20 de maio de 1991.
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.