Instrução Normativa SRF nº 27, de 26 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 31/03/1997, seção , página 6134)  

Dispõe sobre o prazo para entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Portaria MF nº 129, de 5 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º A entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 21, de 12 de abril de 1995, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997, correspondente ao ano-calendário de 1996, poderá ser efetuada até o dia 30 de abril de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.