Instrução Normativa SRF nº 27, de 22 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 23/05/1995, seção , página 7319)  

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercício 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 30 de junho de 1995 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições a Confederação Nacional da Agricultura - CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, relativos ao exercício de 1994.
Art. 2º O vencimento das demais quotas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.