Instrução Normativa SRF nº 26, de 30 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1996, seção 1, página 7639)  

Estabelece o prazo para entrega da relação de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 19 de janeiro de 1996.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Estabelecer o último dia útil do mês de maio de 1996 como prazo final para o envio da relação de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 19 de janeiro de 1996.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.