O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 65 a 82 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei No 9.065, de 20 de junho de 1995, no art. 12 da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 3o, § 3o da Lei No 9.317, de 05 de dezembro de 1996, nos arts. 25, inciso II, 27, inciso II, 51, 57, 69 e 71 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 28 a 36 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 1o a 5o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 6o a 9o da Lei No 9.959, de 27 de janeiro de 2.000, nos arts. 28 e 29 da Medida Provisória No 2.113-28, de 23 de fevereiro de 2001, e nos arts. 1o, 2o, 6o e 16 da Medida Provisória No 2.132-42, de 23 de fevereiro de 2001, resolve: