Instrução Normativa
SRF
nº 25, de 02 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1998, seção 1, página 61)
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária na Missão de Visita do Primeiro Ministro da Itália.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 294 e 304, § 3o, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Aplicam-se aos bens procedentes do exterior, relacionados com a visita do Primeiro Ministro da Itália, as normas estabelecidas na Instrução Normativa SRF No 099, de 26 de dezembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.