Instrução Normativa
SRF
nº 25, de 07 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/04/1994, seção , página 5248)
Cria modelo do certificado de Regalias de Paquete e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, com as alterações do Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º O Certificado de Regalias de Paquete será expedido pelos Delegados e Inspetores de unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionam portos marítimos, conforme modelo anexo.
Art. 2º A emissão do certificado de que trata o artigo anterior, far-se-á a pedido do interessado e mediante a apresentacão de documento expedido por órgão competente do Ministério da marinha, atestando que a embarcação preenche as condições previstas no parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198/72, com a redação dada pelo Decreto nº 878/93.
CERTIFICADO DE REGALIAS DE PAQUETE Certifico que a embarcação , de bandeira , registro nº , reúne as condições exigidas no pará grafo 3º do art. 2º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, com as alterações do Decreto nº 878, de 22 de julho de 1993, conforme comprovado pela , do Ministério da Marinha, estando, portanto, habilitada a usufruir das rega lias de paquete para fins de pagamento da Taxa de Utilização de Faróis apenas nos dois primeiros portos em que der entrada.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.