Instrução Normativa DPRF nº 25, de 27 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 28/02/1992, seção 1, página 2710)  

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art.1º A partir de 04 de março de 1992, os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado como segue:

CLASSE ..IPI-CR$ CLASSE IPI-CR$
A 83,00 N 1.066,00 B 101,00 O 1.299,00 C 122,00 P 1.585,00 D 146,00 Q 1.931,00 E 181,00 R 2.357,00 F 220,00 S 2.877,00 G 266,00 T 3.508,00 H 323,00 U 4.279,00 I 397,00 V 5.220,00 J 482,00 X 6.367,00 K 588,00 Y 7.769,00 L 716,00 Z 11.563,00 M 874,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.