Instrução Normativa
RFB
nº 2161, de 28 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2023, seção 1, página 27)
Retificação
No ANEXO III da Instrução Normativa nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, publicada no DOU Nº 187, de 29 de setembro de 2023, seção 1 , página 118:
Onde se lê: Rejeitaram-se os dados da parte não relacionada "E" em função das perdas apuradas (art. 30, § 6, inciso III), indicando a existência de condições econômicas específicas não comparáveis (por exemplo, assunção de riscos elevados, estatégia empresarial ou outras circunstâncias não comparáveis). Após a rejeição dos dados de "E", o intervalo foi novamente determinado, chegando-se ao intervalo de comparáveis que será utilizado para determinação do intervalo interquartil.
Leia-se: Rejeitaram-se os dados da parte não relacionada "E" em função das perdas apuradas (art. 30, § 6, inciso III), indicando a existência de condições econômicas específicas não comparáveis (por exemplo, assunção de riscos elevados, estatégia empresarial ou outras circunstâncias não comparáveis). Após a rejeição dos dados de "E", o intervalo foi novamente determinado, chegando-se ao intervalo de comparáveis que será utilizado para determinação do intervalo interquartil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.