Instrução Normativa DPRF nº 24, de 27 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 28/02/1992, seção 1, página 2709)  

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria no 1.157, de 05 de setembro de 1991, resolve:
Art. 1o Os produtos sujeitos ao regime tributário de que trata o artigo 3o da Lei no 7.798, de 10 de junho de 1989, estarão sujeitos ao. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - fixado conforme a Tabela anexa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 04 de março de 1992.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Sijut: Atabela Anexa encontra-se publicado no DOOU de 28/02/92, pág.2709.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.