Instrução Normativa SRF nº 23, de 23 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 25/02/1999, seção , página 6)  

Dispõe sobre o regime de especial de admissão temporária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o, do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Artigo único. Estender, até 30 de junho de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.