Instrução Normativa SRF nº 23, de 29 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/04/1994, seção , página 4787)  

Altera o artigo 4º da IN SRF nº 94/93.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º O art. 4º da IN SRF nº 94, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Banco do Brasil S.A, a Caixa Econômica Federal e os demais estabelecimentos bancários oficiais, inclusive as Caixas Econômicas, relacionados no Anexo I, ficam autorizados a receber as declarações das pessoas físicas no período de 4 a 29 de abril de 1994.
§ 1º As declarações poderão ser entregues, também, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º ...
§ 3º A declaração em disquete poderá ser entregue nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e demais estabelecimentos relacionados no Anexo I ou, ainda, nas unidades da Secretaria da Receita Federal, observado o prazo previsto no inciso I do art. 3º".
§ 4º Antes ou após o período mencionado, as declarações devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO I
         Relação dos estabelecimentos bancários oficiais, inclusive
Caixas Econômicas:
Banco                    Nome
 001             - Banco do Brasil S.A
 003             - Banco da Amazônia S.A
 004             _ Banco do Nordeste S.A
 008             _ Banco Meridional do Brasil S.A
 020             - Banco do Estado de Alagoas S.A
 021             - Banco do Estado do ES S.A
 022             - Banco de Crédito Real de M. Gerais S.A
 024             - Banco do Estado de Pernambuco S.A
 026             - Banco do Estato do Acre S.A
 027             - Banco do Estado de Santa Catarina S.A
 028             - Banco do Estado da Bahia S.A
 029             - Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A
 031             - Banco do Estado de Goiás S.A
 032             - Banco do Estado de Mato Grosso S.A
 034             - Banco do Estado do Amazonas S.A
 035             - Banco do Estado do Ceará S.A
 036             - Banco do Estado do Maranhão S.A
 037             - Banco do Estado do Pará S.A
 038             - Banco do Estado do Paraná S.A
 041             - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
 047             - Banco do Estado de Sergipe S.A
 048             - Banco do Estado de Minas Gerais S.A
 059             - Banco do Estado de Rondônia S.A
 070             - BRB Banco de Brasília S.A
 104             - Caixa Econômica Federal
 151             - Nossa Caixa Nosso Banco S.A
 153             - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.