Instrução Normativa SRF nº 22, de 10 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/03/1997, seção , página 4900)  

Fixa datas para restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1997.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts.13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1997, ano-calendário de 1996, será efetuada em sete lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte nas seguintes datas:
  Lote                       Data
1º lote                   16/06/97
2º lote                   15/07/97
3º lote                   15/08/97
4º lote                   15/09/97
5º lote                   15/10/97
6º lote                   17/11/97
7º lote                   15/12/97
Art. 2º Terão prioridade na formação dos lotes, as declarações intregues mediante transmissão eletrônica de dados da Internet e em disquete.
Art. 3º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informações adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.