Instrução Normativa
SRF
nº 22, de 17 de fevereiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 19/02/1993, seção 1, página 2200)
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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n. 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF n. 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, a partir de 19 de fevereiro de 1993, os novos valores de ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
GRUPO BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO (Cr$) Subgrupo: Uisque Verde escuro 187.216,00 Marrom 500.164,00 Vermelho 554.028,00 Subgrupo: Uisque-miniatura Verde escuro 72.600,00 Marrom escuro 158.646,00 Vermelho 174.716,00 Subgrupo: Bebidas alcoolicas Laranja 148.598,00 Cinza 141.550,00 Marrom 156.053,00 Verde 85.666,00 Vermelho 544.795,00 Subgrupo: Bebidas alcoolicas-miniatura Verde 71.056,00 Vermelho 201.057,00 Subgrupo: Aguardente Laranja 77.095,00 Azul 85.666,00 Violeta 68.533,00 GRUPO: RELOGIOS Verde 115.076,00 Vermelho 287.687,00 Azul 115.076,00 Marrom 287.687,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, a data do início da vigência deste ato, estoque dos selos referidos no item anterior, poderão utiliza-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.