Instrução Normativa DPRF nº 22, de 26 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1992, seção 1, página 2655)  

Dispõe sobre os preços dos cigarros.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional nº 1.141, de 28 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela Anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, enquadrados nas classes mencionadas no art. 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1992 (RIPI), passam, a partir de 28 de fevereiro de 1992, inclusive, a ser os seguintes:
CLASSE I : Cr$ 840,00 ; CLASSE II: Cr$ 1.070,00
CLASSE III: Cr$ 1.190,00 ; CLASSE IV: Cr$ 1.310,00
CLASSE V : Cr$ 1.560,00 ; CLASSE VI: Cr$ 1.950,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.