Instrução Normativa DPRF nº 22, de 27 de março de 1991
(Publicado(a) no DOU de 28/03/1991, seção 1, página 5698)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Prorroga o prazo para apresentação do "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR).
O DIRETOR, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista razões de ordem administrativa, resolve:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de abril de 1991, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 03 de maio de 1984, com alterações posteriores, cuja apresentação está prevista para o mês de março de 1991.
1.1 - O DCR, a ser apresentado no período de 01 a 30 de abril de 1991, deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de março, e terá validade a partir da data do seu registro.
2. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1991, se não registrado o novo DCR antes dessa data, o prazo de validade do DCR em vigor no mês de março de 1991.
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.