Instrução Normativa SRF nº 22, de 23 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 01/03/1990, seção 1, página 4000)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre o recolhimento do produto da arrecadação dos concursos de prognósticos."
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4o, da Lei no 7.856, de 24 de outubro de 1989, RESOLVE:
1. O produto da arrecadação da renda líquida dos concursos de prognósticos, no âmbito do Governo Federal, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, até o décimo dia seguinte à semana de realização efetiva dos sorteios.
1.1 - Para os fins deste item, considera-se a semana de segunda-feira a domingo.
1.2 - O recolhimento de que trata este item deverá ser classificado sob o código BB-178 - CONTRIBUIÇÃO S/ RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF, PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO S/RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS.
1
1. No de vias: 
2 (duas)
2. Destino das vias: 
1ª.. processamento;
2ª.. instituição recolhedora (CEF)
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem
emendas ou rasuras, utilizando-se carbono;
4. Preenchimento:
 CAMPO DO                  O QUE DEVE CONTER
 DARF
 01      Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço
          sombreado, de forma  legível;
 03      A data de vencimento, conforme expresso no item  1
          desta Instrução Normativa. Ex.: 28/02/90;
 04      A dezena do ano civil a que se referir o recolhime-
          to Ex.: 90;
 05      Indicação da semana (um dígito) da  ocorrência  do
          fato gerador, separado por barra do mês (dois dí-
          gitos) e do barra do ano (dois dígitos) correspon-
          dentes. Ex.: 2/02/90;
 08       Uti1izar o código 1187;
 10       O valor da receita a ser recolhida;
 11       O valor da correção monetária, quando devida;
 12       O valor da multa, quando devida,  por atraso  no
           recolhimento;
 13       O valor dos juros de mora,  quando devidos,  por
           atraso no recolhimento;
 14       A soma dos campos 10 a 13;
 16       Outras informações necessárias à Caixa Econômica
           Federal.

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.